Justificativa

A assistência social é um direito social de seguridade para cidadania que deve prover os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas a cada cidadão e cidadã, às suas famílias e às comunidades, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade. Esse direito social não contributivo foi conquistado pela sociedade, incluído na Constituição Federal de 1988 (artigos 203 e 204), como parte da seguridade social, junto com os direitos à saúde e à previdência social.

A assistência social como direito foi regulamentada em 1993, pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, tendo entre seus princípios a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica e a universalização dos direitos sociais, bem como entre suas diretrizes a descentralização político-administrativa e a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

De acordo com a NOB SUAS de 2012, o Diagnóstico Socioterritorial é de um processo contínuo de investigação das situações de vulnerabilidades e riscos sociais identificados nos territórios, associado a interpretação e análise das demandas sociais, estabelecendo relações e avaliações de impacto das ações planejadas.

Com a utilização de dados territorializados, disponíveis em sistemas oficiais de informação, busca-se identificar a rede socioassistencial disponível nos territórios, assim como de outras políticas públicas, com objetivo de planejar a articulação das respostas às demandas identificadas e implantação de serviços e equipamentos necessários.

A partir do reconhecimento da oferta e da demanda por serviços sociassistenciais e da definição dos territórios prioritários, se delineia o planejamento da política de assistência social.


Público Alvo

Gestores(as), técnicos(as), conselheiros(as), organizações sociais, usuários da assistência social, pesquisadores, órgãos de auditoria, membros da rede de defesa de direitos, parlamentares e outros atores sociais com atribuições ou interesses no planejamento, no monitoramento, na avaliação e no controle social da garantia do direito de assistência social por ofertas de serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda de acordo com as demandas e as potencialidades locais. 

Objetivo

Elaboração de diagnóstico socioterritorial tendo por base o conhecimento da realidade a partir da leitura dos territórios, microterritórios ou outros recortes socioterritoriais que possibilitem identificar as dinâmicas sociais, econômicas, políticas e culturais que os caracterizam, reconhecendo as suas demandas e potencialidades. 

Ser Desenvolvimento:
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